Revogação de benefício a empregados não atinge contratos em curso


Revogação de benefício a empregados não atinge contratos em curso


De acordo com pronunciamento do TRT/MG, a revogação de normas que concedem benefícios a empregados não atinge os contratos de trabalho em curso. Ainda que a norma seja revogada, isso em nada altera a situação jurídica do reclamante, caso, à época da celebração de seu contrato, a norma ainda esteja em vigor. O desembargador responsável explicou que no Direito do Trabalho existe princípio segundo o qual o empregador não pode promover alterações contratuais lesivas, pois isso significaria transferir para o empregado os riscos do empreendimento. Desta forma, as alterações das condições contratuais primitivas promovidas pelo empregador no curso do contrato de trabalho só são lícitas quando não importam prejuízo para o empregado.