Revogado acordo de dupla tributação entre Brasil e Alemanha


Revogado acordo de dupla tributação entre Brasil e Alemanha


O Decreto n. 5.654/05 formalizou a revogação do Acordo para Evitar a Dupla Tributação em Matéria de Impostos sobre a Renda e o Capital celebrado entre Brasil e Alemanha em 27.06.75. A vigência do Acordo cessou em 01.01.06, tendo sido reconhecido pela SRF (ADI SRF 16/05), entretanto, que a legislação da República Federal da Alemanha permite a dedução do imposto de renda das pessoas físicas comprovadamente pago no Brasil sobre rendimentos auferidos e tributados no Brasil, o que configura a reciprocidade de tratamento. Desta forma, o imposto pago na República Federal da Alemanha pelas pessoas físicas residentes no Brasil sobre os rendimentos auferidos na República Federal da Alemanha pode ser compensado com o imposto devido no Brasil, observados os limites a que se referem os arts. 15, § 1º, e 16, §§ 1º, 2º e 6º, da Instrução Normativa SRF n. 208, de 2002.