RFB altera normas sobre suspensão do PIS/PASEP e COFINS


RFB altera normas sobre suspensão do PIS/PASEP e COFINS


A Receita Federal do Brasil alterou, por meio da IN RFB 780/07, a IN SRF 595/2005 que dispõe sobre a suspensão da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as receitas de vendas de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem, adquiridos por pessoa jurídica preponderantemente exportadora. De acordo com a nova instrução, para efeitos de habilitação, considera-se pessoa jurídica preponderantemente exportadora aquela cuja receita bruta decorrente de exportação, no ano-calendário imediatamente anterior ao da aquisição dos bens, houver sido igual ou superior a 70% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no mesmo período, não sendo mais considerada a porcentagem de 80% da receita bruta total, como dispunha a IN SRF 595/2005.