RFB define o tratamento fiscal dos imóveis recebidos por permuta


RFB define o tratamento fiscal dos imóveis recebidos por permuta


A Receita Federal do Brasil – RFB estabeleu entendimento vinculante em relação ao tratamento fiscal das permutas imobiliárias realizadas por pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, que se dedicam a atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda e venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda.O Parecer Normativo nº 9/2014 exemplifica o rol de operações consideradas para fins de determinação da receita bruta da atividade imobiliária, bem como, esclarece que valor do imóvel recebido em permuta, seja unidade pronta ou a construir, para fins de determinação da receita bruta, deve ser aquele discriminado no instrumento representativo da operação de permuta ou compra e venda de imóveis.(Fonte: RFB – Parecer Normativo nº 9/2014)