RFB determina penalidades para pedido de compensação não homologado e de ressarcimento indevido


RFB determina penalidades para pedido de compensação não homologado e de ressarcimento indevido


A Receita Federal do Brasil – RFB publicou a Instrução Normativa 1.067/10, que, em consonância com a Lei 12.249/10, define novo percentual de multa a ser aplicada nos casos de declaração de compensação não homologada e de pedido de ressarcimento indevido. O novo percentual a ser aplicado nas hipóteses de declaração de compensação não homologada será de 50% sobre o valor do crédito pleiteado. O valor desta penalidade era de 75%. Caso o valor tenha sido compensado indevidamente e seja comprovada falsidade na declaração apresentada pelo contribuinte o valor da multa será de 150% (percentual não alterado). Para os casos de pedidos de ressarcimento indevidos, a IN fixa a multa, anteriormente inexistente, no percentual de 50% sobre o valor do crédito pleiteado e prevê a hipótese da penalidade chegar a 100% no caso de ressarcimento obtido por meio de informação falsa.