RFB deverá anular decisões que não admitiram recursos


RFB deverá anular decisões que não admitiram recursos


De acordo com o disposto no artigo 1º do Ato Declaratório Interpretativo RFB 16/07, as unidades da Receita Federal do Brasil deverão declarar a nulidade de todas as decisões que não tenham admitido recursos voluntários de contribuintes em razão da não apresentação de arrolamento de bens ou direitos. Deverão também ser anulados todos os atos subseqüentes, sendo realizado um novo juízo de admissibilidade para cada recurso. A declaração de nulidade será proferida mediante requerimento do contribuinte. Caso o débito já tenho sido encaminhado para a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, o requerimento deverá ser dirigido para esse órgão.