RFB disciplina regras para habilitação ao reporto


RFB disciplina regras para habilitação ao reporto


A Instrução Normativa RFB 879/2008, da Receita Federal do Brasil, disciplinou as regras para a habilitação ao Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto), que concede suspensão de IPI, de contribuição para o PIS/PASEP de COFINS e de Imposto de Importação aos seus beneficiários. Poderão habilitar-se ao regime, na qualidade de beneficiário: (a) o operador portuário, o concessionário de porto organizado, o arrendatário de instalação portuária de uso público e a sociedade empresária autorizada a explorar instalação portuária de uso privativo misto; (b) o concessionário de transporte ferroviário; e, © as sociedades empresárias de dragagem, os concessionários ou permissionários de recintos alfandegados de zona secundária e os Centros de Treinamento Profissional.