RFB flexibiliza regras para ressarcimento de créditos de exportação do PIS, COFINS e IPI


RFB flexibiliza regras para ressarcimento de créditos de exportação do PIS, COFINS e IPI


O Ministério da Fazenda publicou a Portaria 594/10, que flexibiliza as regras para o ressarcimento dos créditos de exportação referentes ao PIS, Cofins e IPI. De acordo com a nova regra, podem pleitear o ressarcimento as empresas que realizam operações de exportação há pelo menos dois anos. Pela regra anterior, poderiam buscar esses créditos apenas as empresas que atuavam há mais de quatro anos vendendo produtos ao exterior. Ao mesmo tempo, foi também rebaixado, de 30% para 15%, o percentual mínimo de exportações exigido, em relação ao faturamento total, das empresas que podem fazer o pedido medida que também amplia o número de empresas autorizadas a buscar os ressarcimentos.