Royalties. Pagamento a Pessoa Jurídica domiciliada no país. Retenção na fonte. Falta de previsão legal.


Royalties. Pagamento a Pessoa Jurídica domiciliada no país. Retenção na fonte. Falta de previsão legal.


Somente as importâncias pagas a título de royalties a pessoas físicas domiciliadas no País e a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no exterior sujeitam-se à retenção, na fonte, do imposto de renda; como corolário, não há previsão legal para a retenção do imposto quando tais importâncias são pagas a pessoas jurídicas domiciliadas no País. (Fonte: Solução de Consulta 058/15)