Royalties. reforma parcial da solução de consulta SRRF04/DISIT Nº 50, de 2006


Royalties. reforma parcial da solução de consulta SRRF04/DISIT Nº 50, de 2006


Não haverá incidência da Cofins-Importação sobre o valor pago a título de “royalties”, se o contrato discriminar os valores dos “royalties”, dos serviços técnicos e da assistência técnica, de forma individualizada. Neste caso, a contribuição sobre a importação incidirá apenas sobre os valores dos serviços conexos contratados. Porém, se o contrato não for suficientemente claro para individualizar esses componentes, o valor total deverá ser considerado referente a serviços e sofrer a incidência da mencionada contribuição. (Solução de consulta 71/2011)