RTT – escrituração de contas patrimoniais e de resultado


RTT – escrituração de contas patrimoniais e de resultado


A RFB divulgou em 17/06/09 a IN RFB 949/09 com as regras para escrituração das contas patrimoniais e de resultado, aplicáveis às pessoas jurídicas sujeitas ao Regime Tributário de Transição (RTT). Foi instituído o Controle Fiscal Contábil de Transição (FCONT) e estabelecidas regras para reverter o efeito da utilização de métodos e critérios contábeis diferentes daqueles previstos na legislação tributária em 31/12/2007. A nova IN também dispõe acerca do tratamento de subvenções e doações para investimento, e de prêmios na emissão de debêntures. O FCONT é obrigatório para as pessoas jurídicas sujeitas cumulativamente ao lucro real e ao RTT, inclusive para fins de apuração da base de cálculo e/ou dos créditos das contribuições para o PIS e COFINS, e deverá ser apresentado em meio digital até o dia 30/11/2009, mediante a utilização de aplicativo a ser disponibilizado até o dia 15/10/2009, no site da RFB. Para as pessoas jurídicas optantes pelo regime do lucro presumido, optantes pelo RTT, os ajustes contábeis deverão ser efetuados por meio de memória de cálculo que permita identificar o valor da receita auferida em cada período e controlar os montantes das respectivas exclusões e adições à base de cálculo. Eventuais diferenças apuradas em função da adoção do RTT poderão ser recolhidas até o último dia útil do mês de junho de 2009, sem o acréscimo de encargos moratórios.