Sancionada a lei das PPPs


Sancionada a lei das PPPs


O Presidente da República sancionou o projeto aprovado pelo Senado que institui as Parcerias Público-Privadas (PPP) no País. A PPP é apontada pelo governo federal como uma alternativa à falta de recursos públicos para investimentos em obras de infra-estrutura, como a construção de rodovias, portos e ferrovias. A nova lei trata das regras para viabilizar investimentos conjuntos do setor produtivo e dos governos. Entre os pontos mais polêmicos, está a garantia de prioridade no Orçamento aos pagamentos de obras e serviços tocados mediante parcerias, a chamada cláusula de precedência. A medida é defendida pelos fundos de pensão e pelas empreiteiras, potenciais parceiros nas PPPs. A legislação limita as despesas com PPP a 1% da receita corrente liquida de União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os contratos de PPP terão entre 5 e 35 anos de duração e não poderão ser assinados quando se tratar de mera execução de obra. (LO n. 11.079/04)