Foi publicada no DOU de 14 de janeiro de 2016 a Lei nº 13.254, que institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) de recursos, bens ou direitos de origem lícita, não declarados ou declarados incorretamente, remetidos, mantidos no exterior ou repatriados por residentes ou domiciliados no país, até 31/12/2014. Poderão ser declarados voluntariamente todos os recursos ou patrimônio, em qualquer moeda ou forma, de propriedade de residentes ou de domiciliados no País, da qual participe, seja sócio, proprietário ou beneficiário, adquiridos, transferidos ou empregados no Brasil, com ou sem registro no Banco Central do Brasil, e não se encontrem devidamente declarados. Fonte: Presidência da República
01Fev 2016