Sancionada lei do SUPERCADE


Sancionada lei do SUPERCADE


Foi sancionada a Lei que reestrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. De acordo com a nova lei, as funções atualmente exercidas pela SEAE e SDE, relativas à análise de atos de concentração e investigação de condutas anticompetitivas, serão realizadas pela Superintendência-Geral, que será criada no Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE. Além disso, apenas deverão ser apresentados para exame os negócios nos quais um dos grupos econômicos detenha faturamento de R$ 400 milhões e o outro de R$ 30 milhões. Com relação às investigações de condutas anticoncorrenciais, como cartéis, vendas casadas e abuso de posição dominante, a nova lei prevê a punição no patamar entre 1% a 30% do faturamento no mercado específico no qual ocorreu a prática. A lei entrará em vigor no prazo de 180 dias.