Sancionada nova lei de falência


Sancionada nova lei de falência


Foi sancionada a nova Lei de Falências com apenas três vetos de caráter técnico, que entrará em vigor no prazo de 120 dias. O Presidente manteve o texto aprovado pelo Congresso, até mesmo o ponto de maior polêmica que definia a inclusão das companhias aéreas nos benefícios da Lei que regulamenta a recuperação judicial e extrajudicial de empresas em risco financeiro. A nova lei tornou possível que as companhias aéreas entrem em recuperação judicial, mecanismo que substituirá a atual concordata. Assim, tais empresas têm a possibilidade de pedir concordata em vez de seguir direto para processo de falência. Pela nova lei, a empresa em recuperação poderá vender seus bens para pagar dívidas. Uma outra alternativa prevista é a entrada de um sócio para que no caso da empresa ser vendida, o novo dono não herde as dívidas fiscais e trabalhistas. Ou seja, fica livre da sucessão tributária. A nova lei oferece 16 modos e mecanismos para a recuperação judicial. (Lei Ordinária 11.101, de 09.02.2005)