Os contribuintes paulistas com débitos de ICMS foram beneficiados com um novo parcelamento onde poderão pagar suas dívidas com descontos de até 75% na multa, de até 60% nos juros e em até 15 anos. O parcelamento se aplica aos débitos de ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2006, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.
O Programa de Parcelamento Incentivado Estadual (PPI) está em vigor desde o dia 4 de julho, quando foi lançado pelo governador José Serra. O prazo para adesão vai até 30 de setembro de 2007.
Várias são as formas de pagamento incentivadas, tais como, o pagamento em parcela única, com redução de 75% na multa e de 60% nos juros; o pagamento em até 120 ou 180 meses com redução de 50% na multa e de 40% nos juros, e o parcelamento em até 12 meses com juros de 1% ao mês.
A equipe do Departmento Tributário de São Paulo do Azevedo Sette Advogados está à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais sobre referido parcelamento.