São Paulo cria programa que devolverá ICMS ao consumidor


São Paulo cria programa que devolverá ICMS ao consumidor


A Lei Paulista nº 12.685/07 instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal, que objetiva estimular os consumidores de mercadorias, bens e serviços tributados pelo ICMS a exigirem do fornecedor a entrega de documento fiscal. A pessoa física ou jurídica que adquirir mercadorias, bens ou serviços sujeitos ao ICMS, fará jus ao recebimento de créditos, que serão concedidos se o documento relativo à aquisição for um Documento Fiscal Eletrônico ou outro documento fiscal hábil que tenha sido registrado eletronicamente. O consumidor poderá receber até 30% do ICMS recolhido de volta por meio de depósito em conta bancária, crédito em cartão de crédito, desconto no IPVA, podendo inclusive transferir o crédito a terceiros. A Lei nº 12.685 foi regulamentada pelo Decreto nº 52.096/07.