Segunda turma do STJ muda jurisprudência e admite protesto de CDA


Segunda turma do STJ muda jurisprudência e admite protesto de CDA


A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu o protesto de Certidão da Dívida Ativa (CDA), título executivo extrajudicial da Fazenda Pública utilizado para o ajuizamento de execução fiscal. A decisão, unânime, altera jurisprudência anterior sobre o tema. A possibilidade de protesto de CDA foi analisada no julgamento de recurso interposto por um município, que questionava decisão do Tribunal de Justiça estadual no sentido de que seria vedado o protesto de títulos que não fossem cambiais. (Fonte: STJ)