Seguradoras e INSS


As seguradoras devem recolher contribuição previdenciária sobre os valores pagos aos prestadores de serviço de corretagem. A Primeira Turma do STJ se posicionou pela incidência da contribuição previdenciária em razão da comissão recebida pelo corretor ter natureza de prestação pecuniária, constituindo o serviço autônomo fato gerador da hipótese de incidência prevista no artigo 1º, § 1º, da Lei Complementar n. 84/93, independente do fato de a intermediação do corretor ser obrigatória. (REsp. 600215)