Seguro garantia judicial passa a ser expressamente admitido pelo CPC


Seguro garantia judicial passa a ser expressamente admitido pelo CPC


Com o advento da Lei n. 11.382/06, o Código de Processo Civil passou a prever a possibilidade de utilização do seguro garantia judicial para a substituição de bens penhorados do devedor. O seguro poderá também ser utilizado para o levantamento de depósitos judiciais ou de bens arrolados.