O STJ reafirmou que o reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. O entendimento manifestado está previsto na Súmula 375. (Fonte STJ)
12Dez 2011
O STJ reafirmou que o reconhecimento de fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. O entendimento manifestado está previsto na Súmula 375. (Fonte STJ)