Seminário Belo Horizonte - dia 25/11 - Contratos de Transferência de Tecnologia


Seminário Belo Horizonte - dia 25/11 - Contratos de Transferência de Tecnologia


Objetivo

Analisar e discutir a necessidade e os efeitos do registro dos Contratos de Transferência de Tecnologia perante o INPI, bem como questões pontuais e cuidados básicos a serem observados na formalização de um negócio envolvendo Contratos de Licença de Uso de Marca, Licença de Exploração de Patente, Fornecimento de Tecnologia e Serviços Técnicos.

Público Alvo

Empresas e profissionais que exerçam atividades relativas ao desenvolvimento, exportação e importação de tecnologia, prestação de serviços técnicos, uso de marca, exploração de patente, profissionais da área jurídica e demais profissionais com atuação no meio empresarial.

Programação

08h30 às 09h00 – Welcome coffee

09h00 às 10h15 – Palestra

  • O INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e suas atribuições;
  • Políticas implementadas pelo INPI;
  • A intervenção do INPI na aprovação dos Contratos de Transferência de Tecnologia;
  • Efeitos do registro ou averbação dos Contratos perante o INPI (dedução de IR; remessa de royalties para o exterior);
  • Questões pontuais e cuidados básicos a serem observados na formalização de um negócio envolvendo contratos de:
    - Licença de Uso de Marca;
    - Licença de Exploração de Patente;
    - Fornecimento de Tecnologia; e
    - Serviços Técnicos.

Apoio

Sistema FIEMG

Informações

Data

25 de Novembro de 2009 – das 08:30 às 10:15 h

Local

Rua Paraíba, 1000 – Pilotis
Edifício Asamar Belo Horizonte MG

Palestrante

Eduardo Dinelli C. Sta. Cecilia

Investimento

R$ 100,00

Inscrições

Favor contatar Srta. Claudia Torres
Por telefone: (31) 3261 6656
Por fax: (31) 3261 6797
Por e-mail: ctorres@azevedosette.com.br

  • A inscrição inclui: coffee break, material de apoio.
  • Em razão do quorum mínimo necessário para a realização de nossos eventos, reservamo-nos ao direito de reprogramá-los ou suspendê-los
  • No caso de suspensão do evento, caso o valor do investimento já tenha sido pago, o valor será devolvido por meio de depósito em conta-corrente, descontados os impostos.
  • O inscrito que não comparecer ao evento não será reembolsado pelo valor do investimento, exceto quando providencie o cancelamento de sua inscrição até 3 (três) dias úteis antes da data do evento. O cancelamento, nestas condições, será considerado formalizado mediante correspondência enviada ao promotor de eventos.