Objetivo
Analisar e discutir a necessidade e os efeitos do registro dos Contratos de Transferência de Tecnologia perante o INPI, bem como questões pontuais e cuidados básicos a serem observados na formalização de um negócio envolvendo Contratos de Licença de Uso de Marca, Licença de Exploração de Patente, Fornecimento de Tecnologia e Serviços Técnicos.
Público Alvo
Empresas e profissionais que exerçam atividades relativas ao desenvolvimento, exportação e importação de tecnologia, prestação de serviços técnicos, uso de marca, exploração de patente, profissionais da área jurídica e demais profissionais com atuação no meio empresarial.
Programação
08h30 às 09h00 – Welcome coffee
09h00 às 10h15 – Palestra
- O INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) e suas atribuições;
- Políticas implementadas pelo INPI;
- A intervenção do INPI na aprovação dos Contratos de Transferência de Tecnologia;
- Efeitos do registro ou averbação dos Contratos perante o INPI (dedução de IR; remessa de royalties para o exterior);
- Questões pontuais e cuidados básicos a serem observados na formalização de um negócio envolvendo contratos de:
- Licença de Uso de Marca;
- Licença de Exploração de Patente;
- Fornecimento de Tecnologia; e
- Serviços Técnicos.
Apoio
Informações
Data
25 de Novembro de 2009 – das 08:30 às 10:15 h
Local
Rua Paraíba, 1000 – Pilotis
Edifício Asamar Belo Horizonte MG
Palestrante
Eduardo Dinelli C. Sta. Cecilia
Investimento
R$ 100,00
Inscrições
Favor contatar Srta. Claudia Torres
Por telefone: (31) 3261 6656
Por fax: (31) 3261 6797
Por e-mail: ctorres@azevedosette.com.br
- A inscrição inclui: coffee break, material de apoio.
- Em razão do quorum mínimo necessário para a realização de nossos eventos, reservamo-nos ao direito de reprogramá-los ou suspendê-los
- No caso de suspensão do evento, caso o valor do investimento já tenha sido pago, o valor será devolvido por meio de depósito em conta-corrente, descontados os impostos.
- O inscrito que não comparecer ao evento não será reembolsado pelo valor do investimento, exceto quando providencie o cancelamento de sua inscrição até 3 (três) dias úteis antes da data do evento. O cancelamento, nestas condições, será considerado formalizado mediante correspondência enviada ao promotor de eventos.