Senado aprova a Lei Geral das Micro Empresas


Senado aprova a Lei Geral das Micro Empresas


A Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, aprovada pela unanimidade dos 55 senadores presentes, deverá começar a vigorar apenas em 1 de julho de 2007, segundo alteração feita pelo Senado. O texto aprovado pela Câmara dos Deputados previa que ela passasse a vigorar a partir de janeiro. A mudança foi feita porque estados e Receita Federal alegaram que não haveria tempo hábil para desenvolver o sistema de arrecadação.
Como o texto foi alterado, a Câmara terá que fazer uma nova votação. Para garantir que o acordo seja cumprido pelos deputados, o relator Luiz Hauly (PSDB-PR) participou da reunião que contou com o ministro da Fazenda Guido Mantega , do secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), e de líderes do Senado.
“É um procedimento complexo que demanda alguns meses para implementar. Para dar segurança, nós adotamos esse prazo”, disse Mantega , ao justificar a alteração do texto. Ele lembrou que a lei irá contribuir para o crescimento do País, já que as empresas nesse sistema terão um custo tributário menor. “É muito importante para o País porque vai desonerar as micro e pequenas empresas. Vai implicar em uma redução importante de custo tributário e também vai desburocratizar.”
A expectativa do governo é que a lei permita a criação ou formalização de 1 milhão de empresas e, com isso, a geração de 2 milhões a 3 milhões de empregos formais. A renúncia fiscal prevista é de R$ 5,4 bilhões ao ano. Como a Lei Geral deverá vigorar apenas no segundo semestre do ano que vem, essa previsão cai pela metade.
Conhecido como Super Simples, a lei estabelece um regime tributário diferenciado para as micro e pequenas empresas que faturam até R$ 2,4 milhões por ano. As alíquotas nesse sistema variam de acordo com o faturamento e vão de 4% a 11,61% no comércio. Há acréscimos para as indústrias (meio ponto percentual) e para as empresas do setor de serviços -50% a mais do que é cobrado do comércio. Além da parte tributária, a lei também simplifica o processo de abertura das empresas e dá a elas preferência na participação de licitações públicas de até R$ 80 mil.