Sentença confirma que pessoa jurídica pode ser titular de EIRELI


Sentença confirma que pessoa jurídica pode ser titular de EIRELI


O Juiz Federal da 14ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais confirmou a decisão liminar, deferida em junho deste ano, concedendo à pessoa jurídica o direito de ser titular de empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI). O Azevedo Sette Advogados obteve a primeira decisão do Estado de Minas Gerais, e, uma das primeiras do Brasil, assegurando o direito de uma sociedade limitada, controlada por uma pessoa jurídica, transformar-se em EIRELI. A Instrução Normativa n° 10/2013, editada pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI, estabelece que apenas a pessoa física pode ser titular de uma EIRELI (e não pessoas jurídicas), em descumprimento ao quanto estipulado no artigo 980-A, do Código Civil, que não impõe qualquer restrição nesse sentido.