Sentença normativa tem vigência limitada no tempo


Sentença normativa tem vigência limitada no tempo


A sentença normativa, aplicada pela Justiça do Trabalho no julgamento de dissídio coletivo entre empregadores e empregados, tem sua vigência limitada no tempo. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito de um trabalhador ao pagamento de horas extras decorrentes de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. O órgão do TST negou recurso de revista a uma empresa fabricante de papel do interior paulista, que pretendia evitar o pagamento da parcela mesmo após o término do prazo de vigência de acordo coletivo homologado em sentença normativa. Um dispositivo da CLT também reforça a impossibilidade de se conferir vigência ilimitada às sentenças normativas. O art. 873 prevê que “decorrido mais de um ano da vigência, caberá revisão das decisões que fixarem condições de trabalho, quando se tiverem modificado as circunstâncias que as ditaram, de modo que tais condições se hajam tornado injustas ou inaplicáveis”. (RR 467025/1998.0)