Serviço de habilitação de celular é isento de ICMS


Serviço de habilitação de celular é isento de ICMS


A Telma Celular ganhou a disputa com o Estado do Maranhão, que questionava a legalidade da cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a habilitação de telefones celulares. A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o imposto incide somente na atividade final, que é o serviço de telecomunicações propriamente dito, “e não sobre o ato de habilitação do telefone celular, que se afigura como atividade meramente intermediária”. O relator ressaltou que os estados e o Distrito Federal não podem alterar a definição, o conteúdo e o alcance do conceito de habilitação de telefonia móvel celular para, “mediante convênios estaduais, tributá-la por meio do ICMS”.

(Processo: Resp 732148)