Serviços prestados por trading não geram créditos de PIS e COFINS


Serviços prestados por trading não geram créditos de PIS e COFINS


A partir do entendimento da Solução de Consulta nº 73 da 9ª Região Fiscal (Paraná), segundo o qual não podem ser enquadrados como insumo para a fabricação de mercadorias, os serviços prestados por trading na importação de matéria-prima por conta e ordem de terceiros não geram créditos de PIS e Cofins. A Receita Federal interpreta o que é insumo com base na legislação do IPI. Já as decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) fazem uma interpretação mais ampla do que pode ser insumo, caracterizando-o segundo a essencialidade, inerência e relevância do serviço ou bem para o exercício da atividade produtiva. As soluções de consulta só têm efeito legal para quem fez a consulta, mas orientam os demais contribuintes. (Fonte Tributário Net)