Simples nacional. Locação de imóvel próprio vinculada a prestação de serviço sujeita ao ISS.


Simples nacional. Locação de imóvel próprio vinculada a prestação de serviço sujeita ao ISS.


A partir de 1º de janeiro de 2009, o exercício da atividade de locação de imóveis próprios, ainda que eventual e estranho ao objeto social da empresa, configura hipótese de vedação ao ingresso no Simples Nacional ou motivo de exclusão desse regime especial, salvo quando se referir à prestação de serviços tributados pelo Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS. Deve ser tributada na forma do Anexo III da LC nº 123, de 2006 a atividade de locação de imóveis próprios vinculada a prestação de serviços sujeitos ao ISS, constante da Lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 2003. (Fonte: Solução de Consulta 127/14)