Simplificação do processo de abertura e baixa de CNPJ em cartórios


Simplificação do processo de abertura e baixa de CNPJ em cartórios


A Receita Federal do Brasil – RFB e o Instituto de Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas do Brasil assinaram convênio para integração cadastral e desburocratização. Pretende-se assim que as solicitações de inscrição, alteração e baixa do CNPJ de sociedades simples, associações e fundações possam ser analisadas e deferidas pelos próprios cartórios de pessoas jurídicas, sem que o contribuinte necessite comparecer à RFB. Desta forma, o CNPJ poderá ser emitido, alterado e baixado juntamente com o registro do respectivo ato no cartório, assim como já ocorre com os atos sujeitos a registro nas juntas comerciais. A expectativa é que, a partir de agosto, cartórios em vários Estados já estejam prontos para passar a prestar estes serviços. Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB