Sindicato não tem direito à justiça gratuita


Sindicato não tem direito à justiça gratuita


Segundo a Terceira Turma do TST, os sindicatos não possuem direito à justiça gratuita. Conforme afirmado pelos julgadores, a lei determina que os sindicatos devem manter serviços de assistência judiciária para seus associados, sendo certo também que a lei assegura aos sindicatos o recebimento da contribuição sindical obrigatória, de modo a garantir o pagamento das despesas inerentes a esta função. Por tal motivo, é inconcebível a concessão dos benefícios da justiça gratuita para os sindicatos. (AIRR 113200513405400)