Síndico deve liberar fiscal, diz entidade


Síndico deve liberar fiscal, diz entidade


O secretário estadual da Justiça, Luiz Marrey, afirmou ontem que, se houver resistência para a fiscalização anti-fumo em condomínios, o Estado vai recorrer à Justiça para obter autorização para que os fiscais entrem nos edifícios. Áreas comuns de prédios, como salão de festas e hall, estão na lista dos locais em que o fumo está vetado. A blitz poderá ser feita se houver uma denúncia, diz o governo.

“Não acreditamos que será necessário, mas, se for preciso, vamos buscar autorização. Acreditamos que o Judiciário ficará do nosso lado”, disse Marrey. “Se o cigarro estiver apagado quando conseguirmos a autorização, paciência. É uma limitação que temos quando vivemos em um estado democrático de direito. Os fiscais podem ou não fazer o flagrante. Os esforços serão para que consigam.”

A orientação dada aos condomínios, segundo o presidente da Associação dos Síndicos de São Paulo (Assosíndicos), Márcio Rachkorsky, é que não ofereçam resistência aos fiscais. “Se o agente estiver devidamente identificado, ou seja, não oferecer risco à segurança, não há por que ir contra a legislação”, afirma. “O ideal é adequar as normas condominiais à leis.”

Especialistas dizem que a fiscalização em condomínios esbarra na ilegalidade. “Temos o entendimento de que o condomínio é uma grande residência, com vários quartos. A Constituição prevê a casa como asilo inviolável, exceto em caso de crime ou por determinação judicial”, avalia Alexandre Macedo, da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-SP. Paulo Ciari, da Azevedo Sette Advogados, pondera: “Se quem fez a denúncia é morador do prédio e quiser autorizar a entrada do fiscal, pode fazer isso”, afirma

POLÊMICA

“Temos o entendimento de que o condomínio é uma grande residência, com vários quartos. A Constituição prevê a casa como asilo inviolável, exceto em caso de crime ou por determinação judicial”.
Alexandre Macedo, da OAB-SP

“Se quem fez a denúncia (sobre o fumo irregular no condomínio) é morador do prédio e quiser autorizar a entrada do fiscal (da blitz caça-fumaça da vigilância), pode fazer isso”.
Paulo Ciari, da Azevedo Sette Advogados

Matéria publicada no Jornal da Tarde, caderno JT Cidade