SISCOSERV. Responsabilidade registro. Serviço de transporte internacional. Importação por conta e ordem. Importação por encomenda.


SISCOSERV. Responsabilidade registro. Serviço de transporte internacional. Importação por conta e ordem. Importação por encomenda.


A responsabilidade pelo registro no Siscoserv é do residente ou domiciliado no País que mantém relação contratual com residente ou domiciliado no exterior para prestação do serviço, já na importação por encomenda, é da pessoa jurídica importadora da mercadoria, na hipótese de o agente de carga apenas representá-la perante o prestador de serviço residente ou domiciliado no exterior. Dispositivos Legais: MP nº 2158-35/2001, art. 80; Lei nº 11.281/ 2006, art. 11; Lei nº 12.995/2014; Instrução Normativa SRF nº 225/ 2002, arts. 1º, parágrafo único, 2º, caput e 3º; Instrução Normativa SRF nº 247/2002, arts. 12, 86 e 87; Instrução Normativa SRF nº 634/2006. Fonte: Solução de Consulta Cosit n.º 23, de 07 de março de 2016. (Publicada no D.O.U. de 23/03/2016).