SISCOSERV. Transporte internacional de carga. Custo repassado ao importador


SISCOSERV. Transporte internacional de carga. Custo repassado ao importador


O importador de mercadorias domiciliado no Brasil que não contratar os serviços de transporte internacional de carga e seguro não está sujeito ao registro desses serviços no Siscoserv, ainda que o seu custo esteja incluído no preço da mercadoria importada. Solução vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 222, de 27 de outubro de 2015. Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 1.277, de 2012, art. 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.396, de 2013, art. 22. Fonte: Solução de Consulta DISIT/SRRF10 nº 10.041, de 21 de dezembro de 2015 (Publicada no D.O.U de 29/02/2016)