Sociedades Anônimas e Limitadas devem realizar AGO e RQ, respectivamente, até o fim do mês de abril de 2015


Sociedades Anônimas e Limitadas devem realizar AGO e RQ, respectivamente, até o fim do mês de abril de 2015


De acordo com a Lei das S/A e o Código Civil, as sociedades anônimas e as sociedades limitadas devem realizar, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social (30 de abril para a maioria das sociedades), Assembleia Geral Ordinária (AGO) e Reunião de Quotistas (RQ), respectivamente, para deliberar sobre os resultados do ano anterior. A lei exige a realização da AGO e RQ anualmente, mesmo que não haja lucros a serem distribuídos. As matérias a serem deliberadas são: tomar as contas dos administradores e aprovar as demonstrações financeiras; destinação do lucro líquido e a distribuição de dividendos; e eleição de novos administradores ou membros se for o caso. A aprovação, sem reservas, das demonstrações financeiras, na forma acima, exonera de responsabilidade os administradores, salvo se atuarem com erro, dolo ou simulação. (Fonte: Lei da S/A)