Sociedades anônimas e limitadas devem realizar assembleia ou reunião até o final de abril


Sociedades anônimas e limitadas devem realizar assembleia ou reunião até o final de abril


As sociedades anônimas e as limitadas devem realizar, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social (30 de abril para a maioria das sociedades), Assembleia Geral Ordinária (AGO) ou Reunião de Quotistas (RQ) para a aprovação das contas do exercício passado. A lei exige a sua realização anual, mesmo que não haja administradores a serem eleitos ou lucros a serem distribuídos.