Sociedades de economia mista podem recorrer à arbitragem


Sociedades de economia mista podem recorrer à arbitragem


Em julgamento recente, a Segunda Turma do STJ decidiu que as sociedades de economia mista podem recorrer à arbitragem nos contratos de natureza puramente comercial. Foi ressaltado na decisão que, nesse caso, os direitos e obrigações da sociedade são considerados disponíveis, o que não ocorreria caso a disputa estivesse relacionada com o poder de império da Administração Pública. (REsp 606.345)