Sociedades de grande porte deverão informar à Receita Federal os dados do auditor responsável por sua auditoria


Sociedades de grande porte deverão informar à Receita Federal os dados do auditor responsável por sua auditoria


A partir do ano de 2014, as Sociedades de Grande Porte deverão informar o nome e número de registro na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) do auditor independente responsável pela auditoria da empresa.

Tais informações serão exigidas durante o preenchimento do Sistema Público de Escrituração Digital da Receita Federal do Brasil (“Sped Contábil”), lembrando que o Sped Contábil deve ser entregue anualmente pelas sociedades ao final do seu exercício social.

Considera-se Sociedade de Grande Porte a sociedade ou o conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

Conforme a Lei n. 11.638/07, a auditoria somente poderá ser realizada por auditor regularmente registrado na CVM, o que será verificado pela Receita Federal do Brasil.

Ademais, destacamos que continua mantida a obrigação de a Sociedade de Grande Porte publicar seus balanços, na Imprensa Oficial e em jornal de grande circulação no município onde está localizada a sede da sociedade, ao final do exercício social.

As cópias das publicações dos balanços deverão ser registradas na Junta Comercial juntamente com a ata da Assembleia Geral Ordinária ou da Reunião de Quotistas que aprovou as contas e demonstrações financeiras da sociedade.

Por fim, informamos que as sociedades que não se enquadrarem na definição de Sociedade de Grande Porte deverão apenas informar à Junta Comercial, durante o registro das referidas atas, que não possuem ou não fazem parte de um conjunto de sociedades sob controle comum, com ativo total superior a R$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). Elas também deverão informar que não estão obrigadas a informar no Sped Contábil os dados do seu auditor.

A equipe do departamento de Consultoria do Azevedo Sette Advogados está à disposição para eventuais esclarecimentos e assistência necessários.