Sociedades de grande porte deverão informar à Receita Federal os dados do auditor responsável por sua auditoria


Sociedades de grande porte deverão informar à Receita Federal os dados do auditor responsável por sua auditoria


A partir do ano de 2014, as Sociedades de Grande Porte deverão informar o nome e número de registro na Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) do auditor independente responsável pela auditoria da empresa.

Tais informações serão exigidas durante o preenchimento do Sistema Público de Escrituração Digital da Receita Federal do Brasil (“Sped Contábil”), lembrando que o Sped Contábil deve ser entregue anualmente pelas sociedades ao final do seu exercício social.

Considera-se Sociedade de Grande Porte a sociedade ou o conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

Ademais, destacamos que continua mantida a obrigação de a Sociedade de Grande Porte publicar seus balanços, na Imprensa Oficial e em jornal de grande circulação no município onde está localizada a sede da sociedade, ao final do exercício social.
(Fonte: IBRACON e Receita Federal)