Sociedades espanholas "E.T.V.Es" são excluídas da relação dos paraísos fiscais


Sociedades espanholas "E.T.V.Es" são excluídas da relação dos paraísos fiscais


Ato Declaratório Executivo RFB n. 22 de 30.11.2010

Em 02 de dezembro de 2010, foi publicada no Diário Oficial da União o Ato Declaratório RFB n. 22/2010, por meio do qual foi suspensa a inclusão da Espanha da relação dos países detentores de regime fiscal privilegiado.

Breve Histórico

A Receita Federal do Brasil, em junho de 2010, editou a Instrução Normativa RFB nº 1.037/2010, por meio da qual divulgou relação dos “paraísos fiscais”, consagrando as pessoas jurídicas constituídas sob a forma de “Entidad de Tenencia de Valores Extranjeros” – E.T.V.Es. na Espanha, como sujeitas à regime fiscal privilegiado.

Com esta medida, os rendimentos devidos por fontes pagadoras brasileiras às E.T.V.Es. passaram a se sujeitar à tratamento especial previsto na legislação tributária, no que tange retenção do imposto de renda incidente nas operações de remessa de recursos, apuração do ganho de capital, bem como sujeitou as operações comercializar realizadas junto às E.T.V.Es. à regras de Preços de Transferência, mesmo quando realizadas por pessoa jurídica brasileira não vinculada.

Em novembro de 2010, cedendo a pedido de revisão apresentado pelo Governo espanhol, a Receita Federal do Brasil, por meio do ADE RFB n. 22/2010, suspendeu os efeitos da inclusão das E.T.V.Es da relação das pessoas jurídicas sujeitas à regime fiscal privilegiado.

Após a referida suspensão, as remessas de recursos e ou operações comerciais realizadas junto às E.T.V.Es deixam de requerem a observância das regras aplicáveis aos Paraísos Fiscais.