Em 02 de dezembro de 2010 foi publicada no Diário Oficial da União o Ato Declaratório RFB 22/2010, por meio do qual foi suspensa a inclusão da Espanha na relação dos países detentores de regime fiscal privilegiado. Em razão da referida suspensão, as remessas de recursos e ou operações comerciais realizadas junto às “Entidad de Tenencia de Valores Extranjeros” – E.T.V.Es deixam de requerer a observância das regras aplicáveis aos Paraísos Fiscais.
19Dez 2010