Sociedades limitadas: JUCESP decide favoravelmente à existência de quotas sem valor nominal


Sociedades limitadas: JUCESP decide favoravelmente à existência de quotas sem valor nominal


Em 19.07.05, a Junta Comercial do Estado de São Paulo (JUCESP) decidiu quanto à possibilidade de divisão do capital social das sociedades limitadas em quotas sem valor nominal, ao entender que tal expediente em nada afetaria ou prejudicaria os direitos patrimoniais ou pessoais dos sócios, assim como sua responsabilidade perante a sociedade, os demais sócios e terceiros. Entendeu-se que o importante é definir no contrato social, com clareza, o valor percentual que cabe a cada sócio na divisão do capital social, bem como que o valor patrimonial (e não o valor nominal, caso atribuído) das quotas seria o ponto focal de qualquer transação que envolvesse as quotas da sociedade.