Societário | Começa a valer titularidade de Eireli para PJ nacional ou estrangeira


Societário | Começa a valer titularidade de Eireli para PJ nacional ou estrangeira


Já está em vigor desde o último dia 2 de maio de 2017, a Instrução Normativa nº 38/2017 do DREI, que permite que pessoa jurídica nacional ou estrangeira possa ser titular de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI, legitimando de certa forma a “sociedade unipessoal” no Direito Brasileiro. Ressalta-se que a EIRELI é um tipo societário limitado a apenas um sócio, o que, a depender do caso concreto, pode ser uma opção para planejamentos sucessórios e reestruturações societárias, uma vez que eliminaria a necessidade de inclusão de pessoas físicas ou jurídicas estranhas à relação em eventuais holdings ou estruturas societárias. Destaca-se que a EIRELI, no entanto, requer capital mínimo integralizado de 100 (cem) vezes o salário mínimo nacional. Fonte: Azevedo Sette Advogados