Sócio avalista não pode recorrer no lugar de empresa que perdeu prazo


Sócio avalista não pode recorrer no lugar de empresa que perdeu prazo


A Terceira Turma do STJ reformou decisão do Tribunal de Justiça da Bahia – TJ/BA para definir que o sócio avalista de uma empresa não tem legitimidade para apresentar apelação própria, na condição de terceiro interessado, depois que a apelação da pessoa jurídica – autora da ação julgada improcedente na primeira instância – foi dada por intempestiva. (Fonte: STJ)