Sócio minoritário de holding tem direito de acesso à documento de controlada da qual não faz parte


Sócio minoritário de holding tem direito de acesso à documento de controlada da qual não faz parte


A Quarta Turma do STJ entendeu que os participantes de sociedade holding têm legitimidade para pleitear documento de sociedades controladas nas quais não tenham participação direta no quadro societário. Segundo o entendimento do Tribunal, o mais importante não é discutir a questão dos sócios diretos, mas o interesse em se exibir documentos que, em virtude de relações jurídicas coligadas, são comuns aos sócios da holding. (Fonte STJ)