Sócio minoritário responde por débitos trabalhistas


Sócio minoritário responde por débitos trabalhistas


Sócio que detém quantidade mínima de quotas e nenhum poder de administração responde igualmente pelos débitos trabalhistas de empresa reclamada. Com base neste entendimento, a 10ª Turma do TRT/MG manteve penhora em conta de sócia que detinha apenas 0,1% do capital da reclamada, tendo em vista a desconsideração da personalidade jurídica, determinada após várias tentativas de obter o pagamento da empresa e de seu sócio majoritário. (AP 00206-2005-025-03-00-2)