Decisão da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que não é possível o redirecionamento, aos sócios, de Execução Fiscal referente a multa administrativa aplicada por órgãos de fiscalização do trabalho. Segundo o ministro Brito Pereira, que analisou o caso, o redirecionamento não seria cabível neste tipo de situação, já que é um dispositivo aplicável apenas às execuções fiscais de dívidas de natureza tributária, e não às de natureza administrativa. (Fonte: Conjur)
30Set 2013