Sócio não pode ser executado por multa contra empresa


Sócio não pode ser executado por multa contra empresa


Decisão da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) entendeu que não é possível o redirecionamento, aos sócios, de Execução Fiscal referente a multa administrativa aplicada por órgãos de fiscalização do trabalho. Segundo o ministro Brito Pereira, que analisou o caso, o redirecionamento não seria cabível neste tipo de situação, já que é um dispositivo aplicável apenas às execuções fiscais de dívidas de natureza tributária, e não às de natureza administrativa. (Fonte: Conjur)