SRF edita ADI sobre tratamento dos créditos das contribuições ao PIS/PASEP e da COFINS


SRF edita ADI sobre tratamento dos créditos das contribuições ao PIS/PASEP e da COFINS


Foi publicado no DOU do último dia 30 o Ato Declaratório Interpretativo n. 3/07, editado pela Receita Federal, que determina que os valores dos créditos das contribuições ao PIS/Pasep e da Cofins, apurados no regime não-cumulativo, não constituem (i) receita bruta da pessoa jurídica; e, (ii) hipótese de exclusão do lucro líquido para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL). O ato publicado também determina que os créditos do PIS/Pasep e da Cofins não poderão constituir, simultaneamente, direito de crédito e custo de aquisição de insumos, mercadorias e ativos permanentes.