STF analisará o débito do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para casos de doação para estrangeiros


STF analisará o débito do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) para casos de doação para estrangeiros


A Constituição Federal prevê que compete aos Estados e ao DF instituir impostos sob o ITCMD de quaisquer bens ou direitos; devido a esse fato o governo de São Paulo editou normas que tratam a inclusão do inventário no exterior; que envolvam doadores com residência ou domicilio no exterior. O caso será analisado pelo STF, mas ainda não tem data para o julgamento do STF sobre a questão apresentada por um italiano referente a bens originários da Itália. Para os desembargadores, a omissão legislativa não ser suprida pelos Estados por meio de Lei Complementar, se não há lei não poderia ser cobrada e ainda mais os ministros já reconheceram a repercussão geral do tema. Atualmente a alíquota do ITCMD aplicada em São Paulo é de 4%. Fonte: STF – Supremo Tribunal Federal