STF confirma isenção de ISS sobre aluguel de bens móveis


STF confirma isenção de ISS sobre aluguel de bens móveis


O STF decidiu, em repercussão geral, que não incide ISS nas operações de locação de bens móveis, confirmando o entendimento manifestado quando da edição da Súmula Vinculante nº 31. Em 2005, o Supremo já havia decidido que a locação de bens móveis não estaria sujeita ao ISS, vez que a atividade estaria caracterizada pela “obrigação de dar”, e não “de fazer”, condição para a tributação pelo ISS (AReg RE 449.516)