STF define que ICMS não incide nas Importações por Leasing


STF define que ICMS não incide nas Importações por Leasing


Acionado pelo Recurso Extraordinário n° 540.829, o STF decidiu que o ICMS não é aplicado às importações de produtos destinados ao leasing mercantil, por se tratar de operações nas quais não há transferência de propriedade dos bens importados. Fonte: Supremo Tribunal Federal – STF